O que gostarias de pesquisar?

Our News

ANP|WWF CELEBRA FIM DA MINERAÇÃO EM ÁREAS PROTEGIDAS, MAS LEI FICA AQUÉM DAS EXPECTATIVAS

Alterações à “Lei das Minas” resguardam áreas com estatuto de proteção de impactos causados por futuras concessões de direito de exploração de minérios em Portugal. A ANP|WWF apresentou à Assembleia da República um conjunto de preocupações a serem contempladas na apreciação parlamentar deste diploma, mas várias ficaram de fora.

A ANP|WWF congratula a Assembleia da República pelo fim da possibilidade de aprovação de futuras concessões de direito de exploração em áreas protegidas em Portugal, garantido hoje pela publicação em Diário da República das alterações ao Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio. Conhecido como “Lei das Minas”, este diploma foi sujeito a apreciação parlamentar depois de duras críticas da parte de organizações ambientalistas e de movimentos de cidadãos face à regulamentação e gestão da exploração mineira levada a cabo pelo Governo.

 

Para Bianca Mattos, Consultora de Políticas da ANP|WWF em Portugal, “o fim determinante de futuras minas em áreas protegidas é uma vitória para a sociedade civil e para as políticas de proteção dos ecossistemas e da biodiversidade em Portugal, principalmente face às resistências do Governo, direcionando o nosso país num caminho mais sustentável no que toca à gestão dos recursos geológicos e depósitos minerais”.

 

De entre as conquistas mais relevantes neste processo, destaca-se a clarificação de que as propostas devem excluir do seu âmbito “as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumentos de direito internacional, tais como as reservas da biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial da UNESCO e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial da FAO.”

 

O novo diploma também passa a incluir várias reivindicações das comunidades locais acompanhadas pela ONGA, nomeadamente a obrigatoriedade da realização de sessões públicas de esclarecimento dirigida às populações dos territórios abrangidos pela exploração de minérios, a inclusão da consulta obrigatória às entidades ambientais em caso de condicionantes ambientais na área em questão, a pronúncia vinculativa dos municípios nos pareceres contrários à atribuição de direitos de prospeção, pesquisa e exploração e a garantia de que a concessão do direito de exploração só ocorre “desde que obtida uma decisão favorável ou favorável condicionada em sede de avaliação de impacte ambiental”.

 

No entanto, do conjunto de preocupações apresentadas pela ANP|WWF à Assembleia da República no processo de apreciação parlamentar deste diploma, foram várias as propostas que ficaram de fora. A ONGA considera um erro a não exigência de uma Comissão de Acompanhamento e de uma Avaliação de Impacte Ambiental em qualquer cenário de exploração, assim como a não previsão da existência de um fundo a ser gerido de forma participativa pelos municípios e comunidades afetadas pela concessão de explorações e utilizado para melhoria das condições socioambientais locais. A ANP|WWF considera ainda que deveria ter sido garantida a impossibilidade de revisão de instrumentos de gestão territorial, como o Plano Diretor Municipal ou Planos Regionais de Ordenamento do Território, para permitir qualquer atividade de mineração, incluindo pesquisa e prospeção.

 

“Valorizamos o posicionamento global da Assembleia da República, que soube ouvir os cidadãos e aproximar-se das suas reivindicações. No entanto, esta lei ainda fica muito aquém das expectativas: o que acontece na extração - um dos pontos iniciais da cadeia de valor dos minérios - é determinante para a sua utilização responsável e para a promoção da transição energética, num princípio de desenvolvimento económico que se deve basear em tecnologias limpas, energias renováveis e fluxos circulares de materiais”, reforça Bianca Mattos

PARTILHA!

Ajuda-nos a espalhar a mensagem

 

Donativos
Donativos