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Barragem do Pisão não tem interesse público, dizem 7 organizações nacionais de ambiente
As Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) da Coligação C7 (ANP|WWF, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus, SPEA e ZERO) continuam a bater-se em tribunal contra a Barragem do Pisão, contestando o suposto interesse público da obra e salientando os graves impactes ambientais negativos referidos no Estudo de Impacte Ambiental (EIA). No mais recente passo de um processo que dura desde 2022, as ONGA recorreram a semana passada da decisão do tribunal, que decidiu não decretar a providência cautelar que obrigaria à paragem da obra.
O EIA do empreendimento, designado oficialmente por Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (AHFMC), e que inclui nas suas infraestruturas primárias a barragem do Pisão, refere claramente que “o projeto gerará significativos impactes negativos, quer na fase de construção, quer na fase de exploração, com afetação
substancial de valores naturais, patrimoniais, ecológicos e socioeconómicos, diversos dos quais de carácter de alguma singularidade e relevância (quer conservacionista quer histórica)”.
Entre outros, a construção desta barragem resultará na destruição de habitats protegidos e no abate de árvores protegidas (mais de 40 mil árvores, entre povoamentos de azinheiras e sobreiros, espécies protegidas pela legislação portuguesa), na alteração e interrupção dos regimes de caudais naturais da ribeira de Seda, na conversão de áreas agrícolas de sequeiro em regadio incentivando o consumo de água onde ela já escasseia, reduzindo a biodiversidade, na artificialização dos usos do solo, na possível contaminação dos solos e das águas e na destruição da aldeia do Pisão, com a deslocalização dos seus habitantes.
Considerando a descrição do projeto e os impactes identificados no próprio Estudo de Impacte Ambiental, torna-se ainda óbvio que:
- o interesse público do projeto é inexistente, uma vez que o principal objetivo da construção da barragem do Pisão não é o abastecimento público - considerando o cenário de decréscimo da população das regiões em causa, os dados apresentados confirmam que o volume útil da Barragem de Póvoa e Meadas é suficiente para
abastecimento público; acresce que, no estudo do projeto, não foi feita uma avaliação de alternativas de abastecimento específicas para esta componente;
- o projeto não cumpre os objetivos ambientais, estabelecidos no princípio de Não Prejudicar Significativamente (Do No Significant Harm - DNSH) do instrumento que o financia, o MRR;
- a avaliação subjacente ao princípio de DNSH implica uma análise do projeto com a opção Zero (manutenção da situação existente), que não resulta clara, sequer suficiente, do estudo de impacte ambiental apresentado;
- a construção da Barragem do Pisão contraria o objetivo de transição ecológica, originando impactos muito significativos e negativos no ambiente.
O custo final da Barragem do Pisão e da central fotovoltaica aproximar-se-á dos 300 milhões de euros, sendo que, para a barragem e a central hidroeléctrica do Pisão, o valor de construção é de 71,7 milhões de euros. A execução da barragem levará à concretização de um empréstimo contraído pelo Estado, de 140 milhões de euros, levando a mais esse endividamento público.
Urge impedir a tomada de decisões subsequentes ao Título Único Ambiental (TUA) e à Declaração de Impacte Ambiental (DIA), e a inerente criação de expectativas, prejudiciais aos interesses privados e, ainda, muito mais, ao interesse público do Estado Português.
Por esses motivos, em novembro de 2022, o GEOTA, apoiado pela LPN, Quercus e ZERO, colocou uma ação administrativa para a anulabilidade ou anulação do TUA., e o próprio Ministério Público acompanhou esta posição colocando uma ação semelhante em 2023, reforçando os argumentos contra este projeto (vd. Anexo).
Face ao desenvolvimento do projeto, que não parou, apesar da pendência da Ação Administrativa, a 30 de julho estas ONGA colocaram uma Providência Cautelar pelo fundado receio de constituição de uma situação de facto consumado, de prejuízos de difícil reparação, antes que a ação principal pudesse ser considerada procedente.
Apesar de toda a argumentação sobre os factos e riscos suscitados na Ação Administrativa e na Providência Cautelar, a sentença da primeira instância para a Providência Cautelar (7 outubro 2024) não considera que se esteja numa situação de risco séria, atual e efetiva que faça perigar o efeito útil de uma eventual decisão de
procedência da ação principal.
Discordando da sentença do Tribunal, recorrível, este coletivo de ONGA apresentaram, em 25 de outubro de 2024 um recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, visando acautelar o efeito útil da ação administrativa principal para tentar que não se cometa mais este atentado contra o ambiente.